Lei Ordinária-PM nº 2.223, de 07 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2223

2022

7 de Novembro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.223

de 07 de novembro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 513.333,33 (quinhentos e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 483........................................................................................................................................R$ 271.243,91

          20.605.0021.2063.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          01 – Tesouro

          Ficha: 492.........................................................................................................................................R$ 242.089,42

          20.605.0021.2063.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

          Suplementação ( + )....................................................................................................................R$ 513.333,33

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Convênio/MDR nº014216/2020 – Plataforma + Brasil nº 904568/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, para aquisição de retroescavadeira, no valor de R$ 242.089,42 (duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do inciso II do §1º e §3º,ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 271.243,91 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 206...........................................................................................................................................R$ (100.000,00)

              15.451.0016.1010.0000 - Obras e Infra Estrutura Urbana

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 – Tesouro

              02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 229..........................................................................................................................................R$ (100.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – Tesouro

              02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS

              Ficha: 399.........................................................................................................................................R$ (71.243,91)

              15.452.0015.2043.0000 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – Tesouro

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 07 de novembro de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito