Lei Ordinária-PM nº 2.222, de 07 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 491..............................................................................................R$ 50.000,00
08.244.0005.2077.0000 – Bloco de Gestão do SUAS
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
95 – Transferência e Federais – Vinculados – Exercício Anterior
Suplementação ( + )........................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 da Emenda 201930520004 do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.