Lei Ordinária-PM nº 2.219, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
Os Requerimentos e Pedidos de Informações aprovados pela Câmara Municipal de Sales Oliveira, no exercício da função fiscalizadora, referentes à prestação de informações ou envio de documentos pelo Poder Executivo, terão suas respostas publicadas no site oficial do Município.
§ 1º
A publicação se dará pelo Executivo Municipal no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município para resposta à Câmara Municipal.
§ 2º
Ficam dispensadas da publicação as respostas e os anexos de respostas que contenham informações sigilosas, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º.
Os editais das audiências públicas a serem realizadas pelo Executivo Municipal também deverão ser publicados no site oficial do município.
Parágrafo único
A publicação dos editais das audiências se dará pelo Executivo Municipal no prazo de 20 (vinte) dias antes de sua realização.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.