Lei Ordinária-PM nº 2.218, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2218

2022

20 de Outubro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, especial e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.218

de 20 de outubro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, especial e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar e especial na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          03.01.01 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SALES OLIVEIRA - IPSMSO

          Ficha: 09..................................................................................................................R$ 550.000,000

          09.272.0022.2065.0000 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários

          31.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

          04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

          Ficha: 10...................................................................................................................R$  50.000,000

          09.272.0022.2065.0000 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários

          31.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar

          04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

          Ficha: 14..................................................................................................................R$ 700.000,000

          09.272.0022.2065.0000 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários

          31.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

          94 – Recursos Próprios da Administração Indireta – Exercício Anterior

          Suplementação ( + )...............................................................................................R$ 1.300.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso I, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              Ficha: 13...................................................................................................................R$ (600.000,00)

              09.272.0022.2065.0000 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários

              33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

              04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

              Suplementação ( - )..................................................................................................R$ (600.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 20 de outubro de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito