Lei Ordinária-PM nº 2.217, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2217

2022

20 de Outubro de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

a A

 

LEI N° 2.217

de 20 de outubro de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor total de até R$ 853.000,00 (oitocentos e cinquenta três mil reais), nas seguintes dotações:

          02

          04

          01

          ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DO ENSINO

           

           

          122

           

          12.122.0007.2022.0000

          Manutenção da Administração e Coord. do Ensino

          50.000,00

           

           

           

          4.4.90.52.00

           

          EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

           

           

           

           

          01

           

           

          TESOURO

           

           

           

           

          220

          000

           

          ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

           

          02

          04

          02

          SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

           

           

          127

           

          12.361.0007.2023.0000

          Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          50.000,00

           

           

           

          3.3.90.30.00

           

          MATERIAL DE CONSUMO

           

           

           

           

          01

           

           

          TESOURO

           

           

           

           

          220

          000

           

          ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

           

           

          132

           

          12.361.0007.2023.0000

          Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          160.000,00

           

           

           

          4.4.90.52.00

           

          EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

           

           

           

           

          01

           

           

          TESOURO

           

           

           

           

          220

          000

           

          ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

           

           

          133

           

          12.361.0007.2024.0000

          Manutenção dos Recursos do QMSE - Ens. Fundamental

          115.000,00

           

           

           

          3.3.90.30.00

           

          MATERIAL DE CONSUMO

           

           

           

           

          05

           

           

          TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

           

           

           

           

          282

          001

           

          SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE - ENS. FUNDAMENTAL

           

           

          137

           

          12.361.0007.2024.0000

          Manutenção dos Recursos do QMSE - Ens. Fundamental

          178.000,00

           

           

           

          4.4.90.52.00

           

          EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

           

           

           

           

          05

           

           

          TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

           

           

           

           

          282

          001

           

          SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE - ENS. FUNDAMENTAL

           

          02

          04

          03

          ENSINO INFANTIL

           

           

           

          148

           

          12.365.0008.2027.0000

          Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          50.000,00

           

           

           

          3.3.90.30.00

           

          MATERIAL DE CONSUMO

           

           

           

           

          01

           

           

          TESOURO

           

           

           

           

          210

          000

           

          EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

           

          02

          04

          03

          ENSINO INFANTIL

           

           

           

          152

           

          12.365.0008.2027.0000

          Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          100.000,00

           

           

           

          4.4.90.52.00

           

          EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

           

           

           

           

          01

           

           

          TESOURO

           

           

           

           

          210

          000

           

          EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/fu

           

           

          153

           

          12.365.0008.2028.0000

          Manutenção dos Rec. do QMSE - Ens. Infantil

          100.000,00

           

           

           

          3.3.90.30.00

           

          MATERIAL DE CONSUMO

           

           

           

           

          05

           

           

          TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

           

           

           

           

          281

          001

           

          SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE - ENS. INFANTIL

           

           

          157

           

          12.365.0008.2028.0000

          Manutenção dos Rec. do QMSE - Ens. Infantil

          50.000,00

           

           

           

          4.4.90.52.00

           

          EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

           

           

           

           

          05

           

           

          TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

           

           

           

           

          281

          001

           

          SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE - ENS. INFANTIL

           

            Art. 2º. 
            O valor do crédito compreendido no artigo 1º será coberto com recursos provenientes:
              I – 
              do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                II – 
                do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), nos termos do artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sob a seguinte classificação:
                  Art. 3º. 
                  Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder no que couber, as adequações necessárias nos anexos da Lei nº. 2.087 de 17 de agosto de 2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e da Lei nº. 2.099 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 20 de outubro de 2022.

                        

                      Fábio Godoy Graton

                      Prefeito