Lei Ordinária-PM nº 2.215, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2215

2022

20 de Outubro de 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica com a Fundação Educacional de Ituverava e dá outras providências.”

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LEI N° 2.215

de 20 de outubro de 2022

    “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação técnica com a Fundação Educacional de Ituverava e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Ituverava, visando à concepção e elaboração do Plano Diretor do Município.
          Art. 2º. 
          O Termo de Cooperação Técnica não terá ônus ao Município de Sales Oliveira, com exceção de eventual contratação de até 04 (quatro) estagiários vinculados à Instituição, cuja atividade ficará integralmente voltada ao atendimento do Município e de ajudas de custo, eventualmente solicitadas, atendendo-se ao princípio da modicidade.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 20 de outubro de 2022.

                  

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito