Lei Ordinária-PM nº 2.215, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Educacional de Ituverava, visando à concepção e elaboração do Plano Diretor do Município.
Art. 2º.
O Termo de Cooperação Técnica não terá ônus ao Município de Sales Oliveira, com exceção de eventual contratação de até 04 (quatro) estagiários vinculados à Instituição, cuja atividade ficará integralmente voltada ao atendimento do Município e de ajudas de custo, eventualmente solicitadas, atendendo-se ao princípio da modicidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.