Lei Ordinária-PM nº 2.211, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2211

2022

21 de Setembro de 2022

“Institui o dia e reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do Inciso IX do Artigo 6° da Lei Federal N° 10.826 de 2003."

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LEI N° 2.211

de 21 de setembro de 2022

    Institui o dia e reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do Inciso IX do Artigo 6° da Lei Federal N° 10.826 de 2003.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do Município de Sales Oliveira o dia dos colecionadores, atiradores e caçadores - CAC, a ser comemorado todo dia 09 de julho o qual integrara o Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          Fica reconhecido, no Município de Sales Oliveira, o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso I do, §1° artigo 10° da Lei Federal n. 10.826 de 2003 atirador efetivamente registrado no Exército Brasileiro na categoria de atirador Desportivo (CAC).
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentara a presente Lei e estabelecera os critérios para sua implementação e cumprimento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 21 de setembro de 2022.

                  

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito