Lei Ordinária-PM nº 2.211, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Sales Oliveira o dia dos colecionadores, atiradores e caçadores - CAC, a ser comemorado todo dia 09 de julho o qual integrara o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Fica reconhecido, no Município de Sales Oliveira, o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso I do, §1° artigo 10° da Lei Federal n. 10.826 de 2003 atirador efetivamente registrado no Exército Brasileiro na categoria de atirador Desportivo (CAC).
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentara a presente Lei e estabelecera os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.