Lei Ordinária-PM nº 2.201, de 16 de agosto de 2022
Número de Vagas | Nomenclatura | Carga Horária | Nível Salarial | Requisitos |
11 | Inspetor de Alunos | 40 horas | III | Ensino Médio Completo |
02 | Fonoaudiólogo | 30 horas | XI | Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia |
10 | Motorista | 40 horas | IV | Ensino Fundamental Incompleto, com habilitação em Categoria “D” |
10 | Agente Administrativo | 40 horas | V | Ensino Técnico Completo |
02 | Psicopedagogo Clínico | 20 horas | VIII | Ensino Superior Específico em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia |
I - Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
II - Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
III - Ouvir reclamações e analisar fatos;
IV - Prestar apoio às atividades acadêmicas;
V - Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres;
VI - Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial;
VII - Auxiliar professores e profissionais da área artística;
VIII - Auxiliar o Departamento de Educação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural;
IX - Auxiliar alunos com deficiência física;
X - Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola;
XI - Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola;
XII - Chamar ronda escolar ou a polícia;
XIII - Verificar iluminação pública nas proximidades da escola;
XIV - Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
XV - Chamar resgate;
XVI - Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;
XVII – Identificar responsáveis por irregularidades;
XVIII - Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;
XIX - Reprimir furtos na escola;
XX - Vistoriar latão de lixo;
XXI - Liberar alunos para pessoas autorizadas;
XII - Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;
XXIII - Retirar objetos perigosos dos alunos;
XXIV - Vigiar ações de intimidação entre alunos;
XXV - Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
XXVI - Inibir ações de intimidação entre alunos;
XXVII - Separar brigas de alunos;
XXVIII – Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;
XXIX - Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;
XXX - Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola;
XXXI - Informar sobre regimento e regulamento da escola;
XXXII - Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários;
XXXIII - Ouvir reclamações dos alunos;
XXXIV - Analisar fatos da escola com os alunos;
XXXV - Aconselhar alunos;
XXXVI – Controlar manifestações afetivas;
XXXVII - Informar à coordenação a ausência do professor;
XXXVIII - Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;
XXXIX - Fornecer informações aos professores;
XL - Orientar entrada e saída dos alunos;
XLI - Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
XLII - Orientar a utilização dos banheiros;
XLIII - Fixar avisos em mural;
XLIV - Abrir as salas de aula;
XLV - Controlar carteira de identidade escolar;
XLVI - Relatar ocorrência disciplinar;
XLVII - Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola;
XLVIII - Verificar o estado da lousa;
XLIX - Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados;
L - Controlar acesso de alunos e professores;
LI – Controlar as atividades de formação cultural sob orientação do Departamento de Educação; LII - Exercer o controle de frequência de alunos e professores;
LIII – Exercer atividades correlatas.
I - Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
II - Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
III - Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
IV - dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
V - Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia;
VI - Participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
VII - Realizar outras atividades afins.
I - dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freio, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas;
II – dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
III – dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros;
IV – zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
V – verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa;
VI – zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
VII – orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
VIII – observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, cumprimento e largura;
IX – fazer pequenos reparos de urgência;
X – manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
XI – auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenos volumes;
XII – auxiliar na distribuição de pequenos volumes, de acordo com normas e roteiros preestabelecidos;
XIII – conduzir servidores da Prefeitura em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
XIV – observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;
XV – anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
XVI – recolher ao local apropriado o automóvel, caminhão ou ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XVII – executar outras atribuições afins.
I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
II - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
III - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IV- Redigir expedientes administrativos tais como: textos, ofícios, memorandos, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
V - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
VI - Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
VII - Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
VIII - Promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade.
IX - Acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.
X - Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.
XI - Orientar e acompanhar processos, visando controle sistemático de informações;
XII - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
XIII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
XIV - Propor ao superior imediato providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XV - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Prefeitura;
XVI - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelos cursos;
XVII - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
XVIII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XIX - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XX - Manter conduta compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI - Elaborar e participar de tarefas de caráter educativo e na promoção, prevenção e reabilitação da saúde;
XXII - Participar do acolhimento ao usuário nos serviços de saúde;
XXIII- Participar de escala de revezamento e plantões em horários noturnos, feriados e final de semana sempre que houver necessidade;
XXIV - Conduzir veículo, no exercício de suas funções desde que habilitado e autorizado pelo superior imediato;
XXV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.