Lei Ordinária-PM nº 2.163, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2163

2022

26 de Abril de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.163

de 26 de abril de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

          02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 335......................................................................................................R$ 94.600,00

          04.122.0003.2009.0000 - Manutenção Setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................................R$ 94.600,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 356.....................................................................................................R$ (94.600,00)

              04.122.0003.2012.0000 - Manutenção da Coordenação da Publicidade Institucional

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )......................................................................................R$ (94.600,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 26 de abril de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito