Lei Ordinária-PM nº 2.166, de 04 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 497.704,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos), distribuído nas seguintes dotações:
02.14.02 – DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO
Ficha: 465...................................................................................................................R$ 497.704,96
13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros Turísticos
44.90.51.00 – Obras e Instalações
02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Suplementação ( + ).................................................................................................R$ 497.704,96
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente excesso de arrecadação advindo do Convênio SJC/FID nº 56/2019, com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, no valor de R$ 497.704,96, para execução do projeto “Pelos Trilhos da Mogiana Nasceu Sales Oliveira”.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.