Lei Ordinária-PM nº 2.166, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2166

2022

4 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.166

de 04 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 497.704,96 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos), distribuído nas seguintes dotações:

          02.14.02 – DIFUSÃO CULTURAL E TURISMO

          Ficha: 465...................................................................................................................R$ 497.704,96

          13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros Turísticos

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          Suplementação ( + ).................................................................................................R$ 497.704,96

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente excesso de arrecadação advindo do Convênio SJC/FID nº 56/2019, com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, no valor de R$ 497.704,96, para execução do projeto “Pelos Trilhos da Mogiana Nasceu Sales Oliveira”.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 04 de maio de 2022.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito