Lei Ordinária-PM nº 2.168, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2168

2022

4 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.168

de 04 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO  FUNDAMENTAL

          Ficha:  127.................................................................................................R$ 60.000,00

          12.361.0007.2023.0000- Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          33.90.30.00-Material de Consumo

          01-TESOURO

          02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 326...................................................................................................R$ 10.000,00

          20.606.0021.2063 .0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          33.90.30.00 - Material de Consumo

          O1-TESOURO

          Suplementação ( + )..................................................................................R$ 70.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.04.03 - ENSINO  INFANTIL

              Ficha:  149..................................................................................................R$ (10.000,00)

              12.365.0008.2027.0000- Manutenção dos Serviços de Ens.  Infantil

              33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física

              01  -TESOURO

              Ficha:  150...................................................................................................R$ (50.000,00)

              l 2.365.0008.2027.0000-Manutenção dos Serviços de Ens.  Infantil

              33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

              01-TESOURO

              02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 348....................................................................................................R$ (10.000,00)

              04.122.0003.2010.0000-Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

              33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

              01-TESOURO

              Suplementação  ( - )...................................................................................R$  (70.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 04 de maio de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito