Lei Ordinária-PM nº 2.170, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2170

2022

19 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N°2.170

de 19 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 211.801,52 (duzentos e onze mil, oitocentos e um reais e cinquenta e dois centavos), distribuído nas seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 239.....................................................................................................R$ 211.801,52

          10.301.0019.1016.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia Municipal

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )....................................................................................R$ 211.801,52

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.14.01 – SETOR DE DIFUSÃO CULTURAL

              Ficha: 419......................................................................................................R$ (15.000,00)

              13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

              33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

              01 – TESOURO

               Ficha: 420.....................................................................................................R$ (60.000,00)

              13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

               02.13.01 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

              Ficha: 399.....................................................................................................R$ (100.000,00)

              15.452.0015.2043.0000 – Manutenção do Setor de Limpeza Pública

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

              02.12.02 – SETOR DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

              Ficha: 373.....................................................................................................R$ (16.801,52)

              04.123.0004.2014.0000 – Manutenção do Setor de Tributação

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

               Ficha: 374....................................................................................................R$ (20.000,00)

              04.123.0004.2014.0000 – Manutenção do Setor de Tributação

              33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

              01 – TESOURO

               Suplementação ( - )...................................................................................R$ (211.801,52)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito