Lei Ordinária-PM nº 2.172, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2172

2022

19 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.172

de 19 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 72.168,25 (setenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), distribuído nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 68............................................................................................................R$ 17.168,25

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

          01 – TESOURO

          Ficha: 467..........................................................................................................R$ 55.000,00 

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          Suplementação ( + ).........................................................................................R$ 72.168,25

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente excesso de arrecadação da programação nº 354490520200001, no valor de R$ 55.000,00, repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social e o valor de R$ 17.168,25 por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.03.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 63...........................................................................................................R$ (8.500,00)

              08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Ficha: 66...........................................................................................................R$ (8.668,25) 

              08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).........................................................................................R$ (17.168,25)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito