Lei Ordinária-PM nº 2.173, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2173

2022

19 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.173

de 19 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 440.316,63, distribuído nas seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 239..............................................................................................................................R$ 140.316,63

          10.301.0019.1016.0000 – Construção Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia Municipal

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – TESOURO

          Ficha: 240...............................................................................................................................R$ 300.000,00

          10.301.0019.1016.0000 – Construção Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia Municipal

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

          Suplementação ( + )..............................................................................................................R$ 440.316,63

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do convênio com a Secretária de Saúde do Estado, demanda nº 2021SS04549, com a finalidade de “Construção da Policlínica da Mulher Salense” e o valor de R$ 140.316,63 (cento e quarenta mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 257................................................................................................................................R$ (140.316,63)

              10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da Atenção Básica - Federal

              31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - )..............................................................................................................R$ (140.316,63)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito