Lei Ordinária-PM nº 2.174, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2174

2022

19 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.174

de 19 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional e suplementar na importância de R$ 400.000,00, distribuído nas seguintes dotações:

          02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 260...............................................................................R$ 300.000,00

          10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da atenção básica - Federal

          33.90.30.00 – Material de Consumo

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          Código Aplicação: 301.058

           Ficha: 279...............................................................................R$ 100.000,00

          10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da assist. hosp. e ambulatorial - Federal

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          Código Aplicação: 302.005

          Suplementação ( + )...............................................................R$ 400.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação sendo: o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) das ações de incremento ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde proposta nº36000425022202100 e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do incremento ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial proposta nº36000425016202100, ambas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito