Lei Ordinária-PM nº 2.174, de 19 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional e suplementar na importância de R$ 400.000,00, distribuído nas seguintes dotações:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 260...............................................................................R$ 300.000,00
10.301.0019.2053.0000 – Manutenção da atenção básica - Federal
33.90.30.00 – Material de Consumo
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
Código Aplicação: 301.058
Ficha: 279...............................................................................R$ 100.000,00
10.302.0019.2055.0000 – Manutenção da assist. hosp. e ambulatorial - Federal
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
Código Aplicação: 302.005
Suplementação ( + )...............................................................R$ 400.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação sendo: o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) das ações de incremento ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde proposta nº36000425022202100 e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do incremento ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial proposta nº36000425016202100, ambas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.