Lei Ordinária-PM nº 2.175, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2175

2022

19 de Maio de 2022

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.175

de 19 de maio de 2022

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 77.703,05 (setenta e sete mil, setecentos e três reais e cinco centavos), distribuído nas seguintes dotações:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 206....................................................................................................................R$ 77.703,05

          15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )...................................................................................................R$ 77.703,05

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 208.....................................................................................................................R$ (77.703,05)

              15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

              44.90.51.00 – Obras e Instalações

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - ).....................................................................................................R$ (77.703,05)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito