Lei Ordinária-PM nº 2.199, de 03 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.065.614,46 (um milhão, sessenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e sei centavos), na seguinte dotação:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 478.............................................................................................................R$ 1.065.614,46
15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações
91 – Tesouro – exercício anterior
Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 1.065.614,46
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso I.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.