Lei Ordinária-PM nº 2.199, de 03 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2199

2022

3 de Agosto de 2022

"Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.199

de 03 de agosto de 2022

    "Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.065.614,46 (um milhão, sessenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e sei centavos), na seguinte dotação:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 478.............................................................................................................R$ 1.065.614,46

          15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações

          91 – Tesouro – exercício anterior

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 1.065.614,46

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso I.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de agosto de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito