Lei Ordinária-PM nº 2.198, de 03 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2198

2022

3 de Agosto de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.198

de 03 de agosto de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 613.200,00 (seiscentos e treze mil e duzentos reais), nas seguintes dotações:

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 475....................................................................................................................R$ 200.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          Ficha: 476....................................................................................................................R$ 190.000,00

          08.244.0005.2077.0000 – Bloco da Gestão do SUAS

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 477.....................................................................................................................R$ 223.200,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          91 – TESOURO – exercício anterior

          Suplementação ( + )...................................................................................................R$ 613.200,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de: I - excesso de arrecadação das seguintes emendas parlamentares: nº 201938660003 – Ministério da Cidadania, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e nº 202181000789 – Ministério da Cidadania, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); II – por superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais).
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 03 de agosto de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito