Lei Ordinária-PM nº 2.184, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2184

2022

23 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.184

de 23 de junho de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais) distribuído nas seguintes dotações:

          02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 336....................................................................................................................R$ 118.500,00

          04.122.0003.2009.0000 – Manut. do Setor Administrativo, Pessoal e Rec. Humanos

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )...................................................................................................R$ 118.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.12.01 – GABINETE DO PREFEITO

              Ficha: 035...................................................................................................................R$ (25.000,00)

              04.122.0002.2007.0000 – Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

              02.04.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

              Ficha: 128.....................................................................................................................R$ (25.000,00)

              12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

              33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

              01 – TESOURO

              02.05.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

              Ficha: 204...................................................................................................................R$ (25.000,00)

              27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

              02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 227.....................................................................................................................R$ (25.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 356.....................................................................................................................R$ (18.500,00)

              04.122.0003.2012.0000 – Manutenção da Coordenação da Publicidade Institucional

              33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              01 – TESOURO

               Suplementação ( - )....................................................................................................R$(118.500,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito