Lei Ordinária-PM nº 2.186, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2186

2022

23 de Junho de 2022

“Altera a Lei nº. 2.162, de 26 de abril de 2022”.

a A

 

LEI N° 2.186

de 23 de junho de 2022

    “Altera a Lei nº. 2.162, de 26 de abril de 2022”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso 2º., do §2º., do artigo 2º. Da Lei 2.162:

           

          “II – Até 100% (cem por cento) da UFESP vigente, por hora ao Subtenente, 1º. Sargento, 2º. Sargento, 3º. Sargento, Cabo e Soldado.”

           

            Art. 2º. 
            Fica revogado o inciso IX, do §4º:

               

              “IX – Fiscalização do trânsito” (REVOGADO)

               

                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, revogadas as disposições em contrário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito