Lei Ordinária-PM nº 2.186, de 23 de junho de 2022
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.