Lei Ordinária-PM nº 2.187, de 23 de junho de 2022
“Dispõe sobre: desafetação e permuta de área entre a Prefeitura Municipal e o loteamento Jardim Aurora II, sendo 1.242,32m² (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e dois centésimos de metro quadrado) correspondente a área da rua que será doada através deste ato para a prefeitura e 377,17 m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e dezessete centésimos de metro quadrado) que deixará de ser patrimônio municipal e passará ao domínio particular”.
Art. 1º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a providenciar a desafetação da área de 377,17m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e dezessete centésimos de metro quadrado) remanescente total das ruas 1, 2 e 3. Assim distribuídas:
Rua 1: área de 86,10 m² (oitenta e seis metros quadrados e dez centésimos de metro quadrado);
Rua 2: área de 140,20 m² (cento e quarenta metros quadrados e vinte centésimos de metro quadrado);
Rua 3: área de 150,87 m² (cento e cinquenta metros quadrados e oitenta e sete centésimos de metro quadrado).
Art. 2º.
Fica o poder Público Municipal autorizado a receber em doação a área de 1.242,32m² (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e dois centésimos de metro quadrado) da via aberta e denominada inicialmente de rua 11 e posteriormente de Rua Professora Máxima Pereira Lima Bonadio com todas as benfeitorias nela existente. Conforme Lei Municipal nº 2.114, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Fica o poder Público Municipal autorizado a fazer a permuta entre as áreas descritas no art. 1º e art. 2º desta lei, em virtude do interesse público na transação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.