Lei Ordinária-PM nº 2.189, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2189

2022

23 de Junho de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.189

de 23 de junho de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação:

          02.14.02 - TURISMO

          Ficha: 431................................................................................R$ 200.000,00

          13.695.0024.2070.0000 - Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turística

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...............................................................R$ 200.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.12.02 - FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

              Ficha: 362...............................................................................R$ (30.000,00)

              04.121.0004.2013.0000 - Manutenção do Setor de Contabilidade

              3.3.90.35.00         SERVIÇOS DE CONSULTORIA

              01 - TESOURO

              Ficha: 363................................................................................R$ (5.834,00)

              04.121.0004.2013.0000 - Manutenção do Setor de Contabilidade

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 - TESOURO

              Ficha: 367...............................................................................R$ (10.000,00)

              04.121.0004.2013.0000 - Manutenção do Setor de Contabilidade

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              Ficha: 375...............................................................................R$ (10.000,00)

              04.123.0004.2014.0000 - Manutenção do Setor de Tributação

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 – TESOURO

              02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS

              Ficha: 387...............................................................................R$ (72.016,00)

              15.451.0015.1009.0000 - Constr. Ampliação e Reforma do Cemitério e Velório

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Ficha: 390...............................................................................R$ (10.000,00)

              15.451.0015.2047.0000 - Manutenção do Setor de Cemitério

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              02.14.02 - TURISMO

              Ficha: 425...............................................................................R$ (50.000,00)

              13.695.0024.1014.0000 - Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de Centros Turísticos

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 426.................................................................................R$ (9.200,00)

              13.695.0024.2070.0000 - Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turísticas

              3.1.90.11.00         VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              01 - TESOURO

              Ficha: 427.................................................................................R$ (1.000,00)

              13.695.0024.2070.0000 - Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turísticas

              3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

              01 - TESOURO

              Ficha: 428....................................................................................R$ (950,00)

              13.695.0024.2070.0000 - Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turísticas

              3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS00100

              01 - TESOURO

              Ficha: 432.................................................................................R$ (1.000,00)

              13.695.0024.2070.0000 - Manutenção do Setor de Turismo e Áreas Turísticas

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

               Suplementação ( - )............................................................R$ (200.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 23 de junho de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito