Lei Ordinária-PM nº 2.192, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2022

6 de Julho de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.192

de 06 de julho de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 321.600,00 (trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais), na seguinte dotação:

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

          Ficha: 50.................................................................................................................R$ 10.000,00

          08.244.0002.2004.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          01 – TESOURO

          Ficha: 53.................................................................................................................R$  5.000,00

          08.244.0002.2004.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          01 – TESOURO

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 66.................................................................................................................R$ 55.200,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          01 – TESOURO

          02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 86.................................................................................................................R$ 10.000,00

          08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

          02.10.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

          Ficha: 288...............................................................................................................R$ 20.000,00

          10.304.0020.2057.0000 – Manutenção da vigilância sanitária – 15%

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          01 – TESOURO

          02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 348.................................................................................................................R$ 43.000,00

          04.122.0003.2010.0000 – Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          01 – TESOURO

          02.12.02 – FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

          Ficha: 362..................................................................................................................R$ 18.400,00

          04.121.0004.2013.0000 – Manutenção do Setor de Contabilidade

          3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

          01 – TESOURO

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 397....................................................................................................................R$ 50.000,00

          15.452.0015.2043.0000 – Manutenção do Setor de Limpeza Pública

          3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

          01 – TESOURO

          02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL

          Ficha: 419......................................................................................................................R$ 10.000,00

          13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

          01 – TESOURO

          Ficha: 420......................................................................................................................R$ 100.000,00

          13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

          3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).....................................................................................................R$ 321.600,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 87........................................................................................................................R$ (10.000,00)

              08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS

              3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

              02.18.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 218.....................................................................................................................R$ (2.600,00)

              17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de captação, tratamento e Distribuição Água

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 – TESOURO

              Ficha: 220......................................................................................................................R$ (51.000,00)

              17.512.0017.1011.0000 – Ampl. Capacidade de captação, tratamento e Distribuição Água

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

              02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 240......................................................................................................................R$ (104.500,00)

              10.301.0019.0019.1016.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia Municipal

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS

              Ficha: 241......................................................................................................................R$ (153.500,00)

              10.301.0019.0019.1016.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia Municipal

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS

              Suplementação ( - )......................................................................................................R$ (321.600,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 06 de julho de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito