Lei Ordinária-PM nº 2.195, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2195

2022

21 de Julho de 2022

“Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.195

de 21 de julho de 2022

    “Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 132..........................................................................................................................R$ 420.000,00

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          01 – Tesouro

          Suplementação ( + ).........................................................................................................R$ 420.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nos termos do inciso II do §1º e §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 21 de julho de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito