Lei Ordinária-PM nº 2.195, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 132..........................................................................................................................R$ 420.000,00
12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01 – Tesouro
Suplementação ( + ).........................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nos termos do inciso II do §1º e §3º, ambos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.