Lei Ordinária-PM nº 2.178, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2178

2022

8 de Junho de 2022

"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."

a A

 

LEI N° 2.178

de 08 de junho de 2022

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências."
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 21.940,80 (vinte e um mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos) distribuído nas seguintes dotações:

          02.10.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

          Ficha: 255..............................................................................................................R$ 21.940,80

          10.301.0019.2051.0000 – Manut. da Atenção Básica de Saúde - 15%

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 21.940,80

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:

              02.10.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

              Ficha: 245................................................................................................................R$ (21.940,80)

              10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%

              33.90.30.00 – Material de Consumo

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )................................................................................................R$ (21.940,80)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 08 de junho de 2022.

                      

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito