Lei Ordinária-PM nº 2.178, de 08 de junho de 2022
02.10.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Ficha: 255..............................................................................................................R$ 21.940,80
10.301.0019.2051.0000 – Manut. da Atenção Básica de Saúde - 15%
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01 – TESOURO
Suplementação ( + ).............................................................................................R$ 21.940,80
02.10.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Ficha: 245................................................................................................................R$ (21.940,80)
10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%
33.90.30.00 – Material de Consumo
01 – TESOURO
Suplementação ( - )................................................................................................R$ (21.940,80)