Lei Ordinária-PM nº 2.181, de 08 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 09/2022 firmado com a Associação de Amigos do Autista – AMA RP inscrito no CNPJ nº 57.715.989/0001-37, no valor de R$ 13.999,96 (treze mil novecentos e noventa e nove mil e noventa e seis centavos), no exercício de 2022, de acordo com as dotações específicas.
Parágrafo único
O acréscimo financeiro terá por finalidade aumentar o numero de pacientes atendidos pela instituição, uma vez que o atendimento será realizado para 3 (três) pacientes.
Art. 2º.
Fica autorizada a realização da suplementação da Ficha 61 – Fonte de Recurso 0 0100 caso necessário, com recurso proveniente de superávit financeiro apurado do exercício anterior.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.