Lei Ordinária-PM nº 2.196, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2196

2022

21 de Julho de 2022

“Concede reajuste e reenquadra nível de vencimentos dos servidores que especifica, e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.196

de 21 de julho de 2022

    “Concede reajuste e reenquadra nível de vencimentos dos servidores que especifica, e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam reajustados os vencimentos dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e agentes de enfermaria, com reenquadramento do nível de vencimentos, nos seguintes termos:

          Cargo

          Salário

          Nível

          Enfermeiro

          R$4.750,00

          XI – A

          Técnico em Enfermagem

          R$3.325,00

          II – A

          Agente de Enfermaria

          R$3.325,00

          II - A

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 21 de julho de 2022.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito