Lei Ordinária-PM nº 2.196, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e agentes de enfermaria, com reenquadramento do nível de vencimentos, nos seguintes termos:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.