Lei Ordinária-PM nº 2.180, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2180

2022

8 de Junho de 2022

"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".

a A

 

LEI N° 2.180

de 08 de junho de 2022

    "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências".
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.979,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), distribuído nas seguintes dotações:

          02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 473................................................................................................................R$ 272.979,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

          91 – TESOURO – exercício anterior

          Suplementação ( + )................................................................................................R$ 272.979,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado balanço do exercício anterior, no valor de R$ 272.979,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais).
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 08 de junho de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito