Lei Ordinária-PM nº 2.180, de 08 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.979,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), distribuído nas seguintes dotações:
02.03.01 – ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSITÊNCIA SOCIAL
Ficha: 473................................................................................................................R$ 272.979,00
08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
91 – TESOURO – exercício anterior
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 272.979,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado balanço do exercício anterior, no valor de R$ 272.979,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais).
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.