Lei Ordinária-PM nº 2.260, de 08 de março de 2023
JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação:
02.14.01-DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 471.........................................................................................R$ 1.500.000,00
13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91-TESOURO-exercícios anteriores
Suplementação ( + )........................................................................R$ 1.500.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.