Lei Ordinária-PM nº 2.262, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2262

2023

10 de Abril de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.262

de 10 de abril de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:

           02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 461...............................................................................................R$ 3.500,00

           04.122.0003.2009.0000 – Man. do Setor Adm., Pessoal e Recursos Humanos

          31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

          91 – Tesouro - Exercício Anteriores

          02.03.03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 472...............................................................................................R$ 4.000,00

           08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS

          33.90.93.00 – Indenizações e Restituições

          92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercício Anteriores

          Suplementação ( + )..............................................................................R$ 7.500,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso I, § 1° do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 10 de abril de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito