Lei Ordinária-PM nº 2.262, de 10 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:
02.12.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 461...............................................................................................R$ 3.500,00
04.122.0003.2009.0000 – Man. do Setor Adm., Pessoal e Recursos Humanos
31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
91 – Tesouro - Exercício Anteriores
02.03.03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 472...............................................................................................R$ 4.000,00
08.244.0005.2020.0000 – Manutenção dos Recursos da SEADS
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercício Anteriores
Suplementação ( + )..............................................................................R$ 7.500,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso I, § 1° do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.