Lei Ordinária-PM nº 2.266, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
O Poder Executivo deverá divulgar, em sua página oficial na internet, um link para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I –
Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II –
Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III –
Calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas;
IV –
Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V –
Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.