Lei Ordinária-PM nº 2.267, de 08 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 15.494,79 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), na seguinte dotação:
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 487...................................................................................................................................R$ 15.494,79
10.302.0019.2055.000 – Manutenção da Assistência hospitalar e ambulatorial - Federal
33.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – Exercícios Anteriores
Suplementação ( + )...............................................................................................................R$ 15.494,79
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de 15.494,79 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.