Lei Ordinária-PM nº 2.268, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2268

2023

19 de Maio de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.268

de 19 de maio de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 738.125,00 (setecentos e trinta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), nas seguintes dotações:

          02.01.01-GABINETE DO PREFEITO

          Ficha: 49...................................................................................................................................R$ 20.000,00

          08.244.0002.2004.0000 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Ficha: 50...................................................................................................................................R$ 10.000,00

          08.244.0002.2004.0000 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 51..................................................................................................................................R$ 30.000,00

          08.244.0002.2004.0000 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 – TESOURO

          02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 60.................................................................................................................................R$ 109.125,00

          08.244.0005.2068.0000 - Manutenção da Administração e Coordenação da Assistência Social

          3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

          01 - TESOURO

          Ficha: 465................................................................................................................................R$ 259.200,00

          08.244.0005.2068.0000 - Manutenção da Administração e Coordenação da Assistência Social

          3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

          91 - TESOURO-exercícios anteriores

          02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          Ficha: 70..................................................................................................................................R$ 10.000,00

          08.243.0006.2073.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar

          3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

          01 - TESOURO

          02.09.01 - MEIO AMBIENTE

          Ficha: 237...............................................................................................................................R$ 81.000,00

          18.541.0018.2050.0000 - Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 238..............................................................................................................................R$ 22.800,00

          18.541.0018.2050.0000 - Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 239..............................................................................................................................R$ 23.000,00

          10.301.0019.1016.0000 - Construção, Reforma e Ampliação de UBS e Farmácia

          4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          01 - TESOURO

          02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

          Ficha:  295.............................................................................................................................R$ 13.000,00

          10.304.0020.2057.0000 - Manutenção da vigilância sanitária - 15%

          4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          02.12.01 -  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

          Ficha: 342...............................................................................................................................R$ 100.000,00

          04.122.0003.2009.0000 - Manutenção Setor Administrativo, Pessoal e Recursos Humanos

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Ficha: 362...............................................................................................................................R$ 60.000,00

          04.122.0003.2012.0000 - Manutenção da Coordenação da Publicidade Institucional

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )..........................................................................................................R$738.125,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 478.925,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais) por anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 217..............................................................................................................................R$ (200.000,00)

              17.512.0017.1011.0000 – AMPL. CAPACIDADE DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DIST. ÁGUA

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              02.10.02 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

              Ficha: 321.............................................................................................................................R$ (177.000,00)

              10.305.0020.2062.0000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE      -177.000,00

              3.1.90.11.00                              VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 335.............................................................................................................................R$ (101.925,00)

              04.122.0003.1002.000SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - )..........................................................................................................R$(478.925,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito