Lei Ordinária-PM nº 2.274, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica a Bolsa-Auxílio prevista no art. 12 da Lei Municipal nº. 2.134/2022 reajustada em 8%.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e revogadas as disposições em contrário.