Lei Ordinária-CMSO nº 2.276, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2276

2023

7 de Junho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.276

de 07 de junho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado a natureza da despesa da emenda impositiva nº 01/2021 de despesa de capital (44.90) para despesa corrente (33.90).
          Art. 2º. 
          Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial e suplementar na importância de R$ 273.999,96 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações:

            02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

            Ficha: 488.................................................................................................................................R$ 160.833,33

            06.181.0002.2005.000 – Manutenção da Guarda Municipal

            33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

            98 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – Exercícios Anteriores

            Ficha: 489.................................................................................................................................R$ 113.166,63

            06.181.0002.2005.000 – Manutenção da Guarda Municipal

            33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

            91 – TESOURO – Exercícios Anteriores

            Suplementação ( + ).............................................................................................................R$ 273.999,96

              Art. 3º. 
              O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 273.999,96 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 4º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 07 de junho de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito