Lei Ordinária-PM nº 2.278, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2278

2023

7 de Junho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.278

de 07 de junho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 222.891,41 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:

          02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

          Ficha: 460 – 15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana

          44.90.51.00 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 222.891,41

          91 – Tesouro - Exercício Anteriores

          Suplementação ( + )................................................................................................. R$ 222.891,41

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 222.891,41 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 07 de junho de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito