Lei Ordinária-PM nº 2.278, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 222.891,41 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 460 – 15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infra Estrutura Urbana
44.90.51.00 – Obras e Instalações ...................................................................... R$ 222.891,41
91 – Tesouro - Exercício Anteriores
Suplementação ( + )................................................................................................. R$ 222.891,41
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 222.891,41 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.