Lei Ordinária-PM nº 2.279, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.111,07 (duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02.07.01 – TURISMO
Ficha: 507 – 13.695.0024.1014.0000 – Reestruturação, Reforma, Ampliação e Construção de
Centros Turísticos
44.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................... R$ 272.111,07
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - Exercício Anteriores
Suplementação ( + )......................................................................................................R$ 272.111,07
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 272.111,07 (duzentos e setenta e dois mil, cento e onze reais e sete centavos) será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.