Lei Ordinária-PM nº 2.281, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2281

2023

22 de Junho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.281

de 22 de junho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

          02.13.01 – SERVIÇOS URBANOS

          Ficha: 400 – 15.451.0015.2047.0000 – Manutenção do Setor de Cemitério

          44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................................…….R$ 50.000,00

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )...............................................................….............................R$ 50.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.01.01 – COORDENAÇÃO SUPERIOR

              Ficha: 22 – 04.122.0002.2006.0000 – Manutenção da Junta de Serviço Militar

              31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................…....….R$ (25.000,00)

              01 – TESOURO

              02.08.01 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 221 – 17.512.0017.1013.0000 – Constr. Ampl. E Reforma da Estação de Tratamento de

              Esgoto

              31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................…..…......R$ (25.000,00)

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ).............................................................….................................R$ (50.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 22 de junho de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito