Lei Ordinária-PM nº 2.284, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2284

2023

7 de Julho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.284

de 07 de julho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação:

          02.03.01-ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 62............................................................................……….....…..…....…….......................................R$ 18.000,00

          08.244.0005.2068.0000 – Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          3.3.90.39.00  – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + ).................................................................………..………........................................R$ 18.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.08.01-SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 231...................................................................…...............…........….....................……....................R$ (18.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 – Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              4.4.90.52.00  – Equipamentos e Material Permanente

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - )................................................…….………..............……..........................................R$ (18.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 07 de julho de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito