Lei Ordinária-PM nº 2.285, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2285

2023

7 de Julho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.285

de 07 de julho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 709.033,33 (setecentos e novem mil e trinta e três reais e trinta e três centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

          02.10.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 511......................................................................…...............…......……….......................R$ 160.833,33

          10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%

          4.4.90.52.00  – Equipamento e Material Permanente

          98 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – exercícios anteriores

          Ficha: 512......................................................................…...............…......………........................R$ 548.200,00

          10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde – 15%

          4.4.90.52.00  – Equipamento e Material Permanente

          91 – TESOURO – exercícios anteriores

          Suplementação ( + )......................................................................……..………......................R$ 709.033,33

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 709.033,33 (setecentos e novem mil e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              Fica alterado o objeto da emenda impositiva nº 01/2021 para: aquisição de veículo zero quilômetro, com capacidade mínima de 33 lugares (ônibus).
                § 1º 
                Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário nos termos do art. 1º, para execução da emenda impositiva nº 01/2021.
                  § 2º 
                  Fica autorizado a execução da emenda impositiva nº 01/2021 durante o exercício de 2023.
                    Art. 4º. 
                    O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 07 de julho de 2023.

                         

                        Fábio Godoy Graton

                        Prefeito