Lei Ordinária-PM nº 2.269, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2269

2023

19 de Maio de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.269

de 19 de maio de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 408.870,00 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta reais), nas seguintes dotações:

          02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 58..............................................................................................................R$ 157.420,00

          08.244.0005.2068.0000 – Man. da Administração e Coord. Da Assistência Social

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.04.03 - ENSINO INFANTIL

          Ficha: 143............................................................................................................R$ 114.000,00

          12.365.0008.2027.0000 – Man. dos Serviços do Ens. Infantil

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 270.............................................................................................................R$ 137.450,00

          10.302.0019.2052.0000 – Man. da Assistência Hospitalar e Ambulatorial – 15%

          3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ).............................................................................................R$408.870,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 59……………………………...........................................…..………………….R$ (20.000,00)

              08.244.0005.2068.0000 – Man. da Administração e Coord. Da Assistência Social

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              02.03.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              Ficha: 85...............................................................................................................R$ (4.000,00)

              08.244.0005.2020.0000 – Man. dos Recursos do SEADS

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

              Ficha: 89...............................................................................................................R$ (24.250,00)

              08.244.0005.2074.0000 – Bloco da Proteção Social Básica

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              Ficha: 108………………………………………….......................................…………...R$ (10.620,00)

              08.244.0005.2079.0000 – Man. do Serviços de Acolhimento da Crianças e Adolescentes

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              Ficha: 109……………………………........................................………………………...R$ (2.000,00)

              08.244.0005.2079.0000 - Man. do Serviços de Acolhimento da Crianças e Adolescentes

              3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

              01 - TESOURO

              Ficha: 110………………………………............................................……..……………R$ (5.000,00)

              08.244.0005.2079.0000 - Man. do Serviços de Acolhimento da Crianças e Adolescentes

              4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha: 132..............................................................................................................R$ (69.000,00)

              12.361.0007.2024.0000 – Manutenção dos Recursos do QMSE – Ens. Fundamental

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.04.03 - ENSINO INFANTIL

              Ficha: 151..............................................................................................................R$ (45.000,00)

              12.365.0008.2028.0000 - Manutenção dos Recursos do QMSE – Ens. Infantil

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.05.01 - ESPORTO COMUNITÁRIO

              Ficha: 200..............................................................................................................R$ (20.000,00)

              27.812.0014.2042.0000 – Manutenção do Setor de Desporto Comunitário

              3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

              01 - TESOURO

              02.07.01 - SETOR DE OBRAS PÚBLICAS

              Ficha: 204……………………………………………………...............................…….....R$ (71.550,00)

              15.451.0016.1010.0000 – Obras e Infraestrutura Urbana

              4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 245………………………………………...............................................……......R$ (37.450,00)

              10.301.0019.2051.0000 – Manutenção da Atenção Básica da Saúde – 15%

              3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              Ficha: 246………………………………………………………........................................R$ (70.000,00)

              10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde – 15%

              3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

              01 - TESOURO

              Ficha: 249………………………..............................................................………......….R$ (30.000,00)

              10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da Atenção Básica da Saúde – 15%

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              Suplementação (- )..................................................................................................R$(408.870,00)

                Art. 3º. 
                A Lei Municipal nº 2.235, de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

                  “Artigo 1º.

                  b)      Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - SBHSP – CNPJ – 56.626.195/0001-34:

                  Esfera Municipal........................................................................................................................R$4.853.830,00

                    Art. 4º. 
                    O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados ao presente decreto, se necessário for.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2023.

                         

                        Fábio Godoy Graton

                        Prefeito