Lei Ordinária-PM nº 2.270, de 19 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo autorizado a celebrar contrato de comodato ou acordo de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral, com o objetivo de obter apoio na eleição do Conselho Tutelar, por meio de empréstimo de urnas eletrônicas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.