Lei Ordinária-PM nº 2.272, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2272

2023

7 de Junho de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.272

de 07 de junho de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 371.800,00 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos reais), nas seguintes dotações:

          02.04.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 490...............................................................................................................................R$ 252.040,00

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 – TESOURO

          02.04.03 – ENSINO INFANTIL

          Ficha: 491...............................................................................................................................R$ 119.760,00

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ens. Infantil

          33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

          01 – TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................................................................R$ 371.800,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 371.800,00 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos reais), nos termos do inciso I, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 07 de junho de 2023.

                   

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito