Lei Ordinária-CMSO nº 2.273, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2273

2023

7 de Junho de 2023

“Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas placas de atendimento prioritário”.

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LEI N° 2.273

de 07 de junho de 2023

    “Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas placas de atendimento prioritário”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
          Art. 2º. 
          O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
            I – 
            advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
              II – 
              multa de 50 (cinquenta) UFMs.
                Parágrafo único  
                Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 07 de junho de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito