Lei Ordinária-PM nº 2.295, de 18 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de R$1.273.025,00, (um milhão, duzentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais) a alterar a seguinte rubrica do orçamento vigente:
Local: 020407 ENSINO SUPERIOR
Ficha: 510 - 12.364.0011.2037.0000
ENSINO UNIVERSITÁRIO....................................................................................................................1.250.150,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 254 - 10.301.0019.2051.0000
MANUTEÇÃO DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE........................................................................ 22.875,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.273.025,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais), nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Superávit Financeiro: R$1.273.025,00
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.