Lei Ordinária-PM nº 2.297, de 18 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 41.947,13 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos), na seguinte dotação:
02.14.01 – DIFUSÃO CULTURAL
Ficha: 515……………………………………………………………….…………......................R$ 41.947,13
13.392.0013.2041.0000 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – exercícios anteriores
Suplementação ( + )......................................................................………..…….......R$ 41.947,13
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.