Lei Ordinária-PM nº 2.299, de 18 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2299

2023

18 de Agosto de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.299

de 18 de agosto de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

          01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

          Ficha: 06..............................................................................................................R$ 65.000,00

          01.031.0001.0001.0000 - Manutenção do Corpo Legislativo

          4.4.90.52.00 –  EQUIPAMENTO E MANTERIAL PERMANENTE

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + )...........................................................................................R$ 65.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial e/ou total, das seguintes dotações:

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO

              Ficha: 03..............................................................................................................R$ -13.000,00

              01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              3.3.90.30.00 –  MATERIAL DE CONSUMO

              01 - TESOURO

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 

              Ficha: 04..............................................................................................................R$ -12.000,00

              01.031.0001.0001.0000 - Manutenção Do Corpo Legislativo

              3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISÍCA

              01 - TESOURO

              01.01.01 – CORPO LEGISLATIVO 

              Ficha: 06..............................................................................................................R$ -35.000,00

              01.031.0001.0003.0000 -  Reforma do Prédio da Câmara Municipal

              4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

              01 - TESOURO

              01.01.02 – SECRETARIA 

              Ficha: 14..............................................................................................................R$ -5.000,00

              01.031.0001.0002.0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

              4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - ).............................................................................................R$ (65.000,00)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 18 de agosto de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito