Lei Ordinária-PM nº 2.298, de 18 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na seguinte dotação:
02.07.01 – SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Ficha: 513........................................................................................…......…R$ 1.200.000,00
16.482.0023.1015.0000 – Implantação de Moradias Populares
4.4.90.61.03 – Terrenos
91 – TESOURO – exercícios anteriores
Suplementação ( + ).................................................................………..…..R$ 1.200.000,00
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso II, §º do 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.