Lei Ordinária-PM nº 2.301, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2301

2023

11 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”

a A

 

LEI N° 2.301

de 11 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 457.370,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta reais), na seguinte dotação:

          02.03.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

          Ficha: 59 ………………………………………………………………………….......................................................… R$ 4.000,00

          08.244.0005.2068.0000 - Manutenção da Administração e Coordenação da Assist. Social

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          Ficha: 69 ………………………………………………………………………….......................................................... R$ 3.700,00

          08.243.0006.2073.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha: 130 …………..………………………………………………………......................................................……... R$ 50.000,00

          12.361.0007.2024.0000 - Manutenção dos Recursos do QMSE - Ens. Fundamental

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

          Ficha: 137 …………………………………………………………………….......................................................….... R$ 155.570,00

          12.361.0007.2026.0000 - Manutenção dos Recursos Ens. Fundamental - Estadual

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

          Ficha: 490 ……………………………………………………….……......................................................…………... R$ 75.000,00

          12.361.0007.2023.0000 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 25%

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 – TESOURO

          02.09.01 - MEIO AMBIENTE

          Ficha: 235 ………………………………………………………......................................................………………... R$ 35.000,00

          18.541.0018.2050.0000 - Manutenção do Setor de Meio Ambiente

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Ficha: 245 ……………………………………………………….........................................................………………. R$ 62.000,00

          10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da atenção básica de saúde - 15%

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.11.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Ficha: 331 ………………………………………………………………..……........................................................… R$ 15.100,00

          20.606.0021.2063.0000 - Manutenção do Setor de Agricultura e Abastecimento

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          02.13.01 - SERVIÇOS URNANOS

          Ficha: 404 ……………………………………..…………………………........................................................………. R$ 21.000,00

          15.452.0015.2043.0000 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Ficha: 417 …………………………………………………………………..........................................................……. R$ 36.000,00

          15.452.0015.2046.0000 - Manutenção do Setor de Logradouros Públicos

          3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ) ..........................................................................................................…….....……...... R$ 457.370,00

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e o valor de R$ 382.370,00 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta reais) por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              02.08.01 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

              Ficha: 229 ………………………………….…………………………………................................................................ R$ ( 50.000,00)

              17.512.0017.2049.0000 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.09.01 - MEIO AMBIENTE

              Ficha: 237 ………………………………………………………………………............................................................... R$ (35.000,00)

              18.541.0018.2050.0000 - Manutenção do Setor de Meio Ambiente

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Ficha: 249 …………………….……………………………………………..................................................................… R$ (62.000,00)

              10.301.0019.2051.0000 - Manutenção da atenção básica de saúde - 15%

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 - TESOURO

              Ficha: 280 ……………………………………………………………………..................................................................... R$ (35.370,00)

              10.302.0019.2055.0000 - Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial - Federal

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

              02.12.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

              Ficha: 354 ……………………………………………………………………..................................................................... R$ (200.000,00)

              04.122.0003.2010.0000 - Manutenção do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

              3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

              01 – TESOURO

              Suplementação ( - ) .........................................…….……….….............……........................................................ R$ (382.370,00)

               

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 11 de setembro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito