Lei Ordinária-PM nº 2.302, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2302

2023

11 de Setembro de 2023

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”

a A

 

LEI N° 2.302

de 11 de setembro de 2023

    “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 222.828,50 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), nas seguintes dotações:

          02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

          Ficha:    516 …………………………………………….……………………............................................. R$ 104.860,47

          12.361.0007.2023.0000 – Manutenção do Setor de Ensino Fundamental – 25%

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          02.04.03 - ENSINO INFANTIL

          Ficha:    517 …………………………………………………………………............................................. R$ 117.968,03

          12.365.0008.2027.0000 – Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil

          3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          01 - TESOURO

          Suplementação ( + ) ....................................................................……..……............................. R$ 222.828,50

            Art. 2º. 
            O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

              02.04.02 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

              Ficha:    466 …………………………………………….………….………................................................ R$ (222.828,50)

              12.361.0007.1006.0000 – Const., Ampliação e Reforma de Escolas do Ens. Fundamental

              4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

              01 - TESOURO

              Suplementação ( - ) ..........................…...........…….……….….............……................................... R$ (222.828,50)

                Art. 3º. 
                O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei, se necessário for.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 11 de setembro de 2023.

                     

                    Fábio Godoy Graton

                    Prefeito